TJMA - 0856732-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:03
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:05
Juntada de petição
-
14/09/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 07:55
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
31/07/2022 04:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 04:31
Decorrido prazo de IVONILDE ARAUJO DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:51
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856732-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A EXECUTADO: IVONILDE ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução em que CONDOMINIO SOLAR DA ILHA I litiga contra IVONILDE ARAUJO DOS SANTOS, na qual as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, pugnam pela sua homologação, conforme petição de ID Num. 67822570.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Ao ensejo determino que a secretaria adote as providências necessárias, quanto a alteração do polo ativo da demanda, conforme requerido no ID Num. 57288654, bem como já determinado no despacho de ID Num. 60399310.
Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2022 17:38
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:59
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
26/05/2022 14:08
Juntada de petição
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856732-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A EXECUTADO: IVONILDE ARAUJO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) mandado de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Eurípedes Bezerra, s/n, Bl. 04 Ap. 103, Condomínio Solar da Ilha I, Bairro Turu, São Luis - MA.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
17/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:52
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
17/03/2022 13:19
Juntada de termo
-
26/02/2022 08:23
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
23/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:59
Juntada de petição
-
30/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801029-26.2021.8.10.0143
Valdeli Pereira da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Tamara Kassia Lima Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 15:09
Processo nº 0807439-84.2022.8.10.0040
Quezia da Silva Ferraz Alencar
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2024 09:03
Processo nº 0807439-84.2022.8.10.0040
Municipio de Imperatriz
Quezia da Silva Ferraz Alencar
Advogado: Elisangela Conceicao Silva
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2024 15:30
Processo nº 0807439-84.2022.8.10.0040
Quezia da Silva Ferraz Alencar
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 19:07
Processo nº 0800330-10.2019.8.10.0077
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Antonio Coelho da Silva
Advogado: Francivania Silva Sousa dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2019 07:09