TJMA - 0806942-93.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 07:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:53
Juntada de parecer do ministério público
-
28/08/2024 15:31
Juntada de petição
-
28/08/2024 13:52
Juntada de malote digital
-
27/08/2024 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 07:12
Juntada de malote digital
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23/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:10
Concedida a Segurança a GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*34-79 (IMPETRANTE)
-
25/07/2024 15:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2024 14:27
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2024 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 01:21
Decorrido prazo de Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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02/04/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2024 12:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/03/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/03/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2023 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:52
Juntada de petição
-
04/03/2023 02:00
Decorrido prazo de Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:00
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:00
Decorrido prazo de Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2023 09:47
Juntada de petição
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16/02/2023 11:22
Juntada de Informações prestadas
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15/02/2023 09:07
Juntada de malote digital
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13/02/2023 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 13/02/2023.
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11/02/2023 15:02
Juntada de malote digital
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11/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 17:50
Juntada de petição
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10/02/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806942-93.2022.8.10.0000 Impetrante : Guilherme Henrique Branco de Oliveira Autoridade Coatora : Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Impõe-se analisar, quanto ao pedido de liminar, os fundamentos de fato e de direito que lastreiam a pretensão do impetrante, entendo ser mais prudente sua apreciação apenas depois do ingresso, nestes autos, das informações da autoridade apontada como coatora.
Ante o exposto, notifique-se a Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a respeito da impetração, encaminhando-lhe, para esse fim, cópia da inicial e dos documentos que a instruem (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09).
Cientifique-se o Procurador-Geral do Estado sobre a impetração deste mandado de segurança, enviando-lhe cópia da inicial, para, querendo, ingressar no feito, ut art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
09/02/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:12
Juntada de petição
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03/06/2022 02:35
Decorrido prazo de Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:09
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/05/2022 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806942-93.2022.8.10.0000 Impetrante : Guilherme Henrique Branco de Oliveira Advogado : Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10063) Impetrado : Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras Relator Substituto : Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Guilherme Henrique Branco de Oliveira contra decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, nos autos do processo nº 0802820-49.2020.8.10.0051, que imputou multa por ato atentatório a dignidade da justiça ao advogado, ora impetrante.
Os autos foram equivocadamente distribuídos a Quarta Câmara Cível.
A competência para processar e julgar o mandado de segurança é das Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal (art. 14, inciso I, alínea ‘e’, do RITJMA).
Art. 14.
Compete às Câmaras Cíveis Reunidas: I – processar e julgar: (…) f) mandados de segurança, quando a autoridade coatora for juiz de direito em matéria cível; Por esse motivo, determino que o presente mandado de segurança permaneça sob a relatoria do eminente des.
Marcelo Carvalho Silva, diante da prevenção apontada no despacho de Id. 16281443, sendo no âmbito das Câmaras Cíveis Reunidas, em atenção ao disposto no Regimento Interno, para que tenha regular andamento. DETERMINAÇÕES. Redistribuição do mandado de segurança às Câmaras Cíveis Reunidas.
Permanência da relatoria do eminente do des.
Marcelo Carvalho Silva.
Atenção ao Regimento Interno do TJ-MA.
Publicações normatizadas pelo CNJ.
Int.
Cumprimento imediato. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator Substituto -
17/05/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2022 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/04/2022 10:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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