TJMA - 0839396-60.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:49
Juntada de petição
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30/08/2024 04:28
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 12:55
Decorrido prazo de RODRIGO PASSOS LEITE em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:46
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:06
Juntada de petição
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24/04/2024 11:39
Juntada de petição
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23/04/2024 17:47
Juntada de petição
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23/04/2024 14:34
Juntada de petição
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23/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:50
Outras Decisões
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12/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:53
Juntada de petição
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11/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:37
Juntada de petição
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27/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:13
Juntada de petição
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18/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:04
Juntada de petição
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23/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839396-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NINA ESCOLA DE NATACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANA BRITO DA SILVA - MA19572 EXECUTADO: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A DECISÃO Verifico que a parte executada UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A, apresentou embargos à execução tempestivamente, conforme certificado no ato ordinatório de ID n° 66914293, todavia protocolada nos autos da própria execução civil. É certo que o protocolo dos embargos à execução nos autos do próprio processo de execução de título extrajudicial é erro que contraria o disposto no art. 914, §1°, do CPC, que determina a distribuição dos embargos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, todavia, constituindo-se erro sanável2.
Nesse sentido, em função do princípio da instrumentalidade das formas e considerando que o embargante apresentou tempestivamente os embargos à execução, determino a INTIMAÇÃO do embargante na pessoa de seu advogado para corrigir o erro no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não recebimento dos embargos.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Intima-se, Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de maio de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
05/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 23:52
Conclusos para decisão
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06/08/2022 23:51
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:27
Decorrido prazo de JORDANA BRITO DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839396-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NINA ESCOLA DE NATACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANA BRITO DA SILVA - MA19572 EXECUTADO: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA CERTIFICO que os Embargos à Execução foram tempestivamente apresentados.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito e em atenção ao disposto no inciso I, do art. 920, do NCPC, INTIMO a parte embargada (Nina Escola de Natação LTDA-ME), na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís (MA), 15 de maio de 2022.
ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Servidor da 7ª Vara Cível -
17/05/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 23:11
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2022 10:40
Juntada de petição
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23/03/2022 12:11
Decorrido prazo de UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 18:49
Juntada de petição
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14/02/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 21:06
Juntada de diligência
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29/01/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:52
Conclusos para despacho
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09/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
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05/09/2021 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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