TJMA - 0010773-48.2011.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:48
Juntada de termo
-
05/02/2025 21:42
Outras Decisões
-
13/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:30
Juntada de petição
-
04/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:18
Outras Decisões
-
02/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:19
Juntada de termo
-
23/05/2024 16:19
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:28
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de CINTHIA SILVA DE CARVALHO MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de HEITOR WENSING JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:34
Juntada de petição
-
15/01/2024 19:43
Juntada de petição
-
15/01/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:22
Juntada de petição
-
07/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:21
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n.0010773-48.2011.8.10.0040 AUTOR(A):JOSE LUIZ LANFRANCHI ADVOGADO(A):Advogado do(a) EXEQUENTE: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 RÉU:SAO JOSE CARGO LTDA ADVOGADO(A): Advogados do(a) EXECUTADO: CINTHIA SILVA DE CARVALHO MARTINS - SC32687, HEITOR WENSING JUNIOR - SC9898, RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR - MA8605-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou, decorrido o prazo retro, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, também em 15 (quinze) dias.
Determino, ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para atualizar o débito e, ato contínuo, proceda-se ao protocolamento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema SISBAJUD; Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do(s) bloqueio(s) determinado(s) via SISBAJUD, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas da(s) parte(s) executada(s), com base no art. 854, § 1º, do CPC; Dos ativos financeiros bloqueados, correspondentes ao valor indicado na execução, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que tome(m) conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC; Não apresentada a manifestação da(s) parte(s) executada)s), ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo; Apresentada a manifestação, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias; Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença; Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atos expropriatórios; Apresentando a parte executada impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do Juízo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente; Caso haja, tempestivamente, impugnação à penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em quaisquer casos, cumpridas as determinações supra, tendo ou não manifestação, bem como no caso de pagamento espontâneo ou término do prazo sem impugnação, deverá o processo voltar concluso para deliberação.
Imperatriz-MA, 7 de novembro de 2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
09/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:26
Juntada de petição
-
06/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:30
Juntada de termo
-
06/11/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 10:41
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:14
Decorrido prazo de SAO JOSE CARGO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:07
Decorrido prazo de SAO JOSE CARGO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:10
Decorrido prazo de SAO JOSE CARGO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:10
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 09:31
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 07:25
Juntada de termo
-
04/05/2023 10:59
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:59
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:26
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:24
Decorrido prazo de HEITOR WENSING JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:20
Decorrido prazo de CINTHIA SILVA DE CARVALHO MARTINS em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:45
Decorrido prazo de HEITOR WENSING JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:45
Decorrido prazo de CINTHIA SILVA DE CARVALHO MARTINS em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:49
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:49
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/04/2023 15:49
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/04/2023 12:51
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
14/04/2023 12:48
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4.ª VARA CÍVEL- ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0010773-48.2011.8.10.0040 Parte requerente: JOSE LUIZ LANFRANCHI Advogado (a) da Parte requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 Parte requerida: SAO JOSE CARGO LTDA Advogado (a) da Parte requerida: RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR - MA8605-A, HEITOR WENSING JUNIOR - SC9898, CINTHIA SILVA DE CARVALHO MARTINS - SC32687 Juiz de Direito: ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Data: 23/02/2023 09:00 Na hora designada, o MM juiz declarou aberta a audiência e mandou apregoar as partes e os respectivos advogados na sala de audiência da 4ª Vara Cível, desta Comarca.
Presentes a parte autora JOSE LUIZ LANFRANCHI e seu advogado Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083.
AUSENTE a parte requerida e seu (a) Advogado (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR - MA8605-A, HEITOR WENSING JUNIOR - SC9898, CINTHIA SILVA DE CARVALHO MARTINS - SC32687 Aberta a audiência não foi possível a conciliação pelo MM juiz, devido a ausência da parte ré.
Ao final pelo MM.
Juiz foi deliberado: "Diante da ausência injustificada da parte ré, do seu patrono e da testemunha arrolada, mesmo devidamente intimados, declaro preclusa a oitiva da testemunha e encerrada a instrução processual e determino que as partes sejam intimadas para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, com prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se” Nada mais havendo, determinou o encerramento do termo.
Do que para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM juiz ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS, digitalmente, Imperatriz/MA Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023.
Eu, ________, Sabrina Mary Albuquerque de Andrade, digitei. -
23/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:26
Audiência Instrução realizada para 23/02/2023 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/02/2023 09:26
Outras Decisões
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0010773-48.2011.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE LUIZ LANFRANCHI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 REQUERIDO: SAO JOSE CARGO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR - MA8605-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar as partes, para comparecerem a audiência de INSTRUÇÃO, designada para o dia 23/02/2023 09:00 que se realizará na sala de audiência da 4ª Vara Cível do Fórum Ministro Henrique de La Roque, Imperatriz-MA.
As testemunhas que residirem fora da Comarca de Imperatriz, ficam autorizadas a participarem da audiência, para sua oitiva, mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Ficam intimados os advogados, que deverão proceder quanto as testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC.
Imperatriz, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
SABRINA MARY ALBUQUERQUE DE ANDRADE Servidor(a). -
24/01/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 13:17
Audiência Instrução designada para 23/02/2023 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/11/2022 10:30
Juntada de petição
-
16/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:08
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 07:46
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
18/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0010773-48.2011.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE LUIZ LANFRANCHI Advogado do(a) AUTOR: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 REQUERIDO: SAO JOSE CARGO LTDA Advogado do(a) REU: RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR - MA8605 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): DESPACHO Solicite-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Curitiba/PR.
Proceda-se ao cadastramento do advogado do autor, IUB FAVERO NATHASJE, OAB/MA 11.083, tendo em vista a renúncia ao mandato por parte do advogado DANILO DE ARAÚJO CRUZ OLIVEIRA, OAB/MA 10.492.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem ou integrarem as questões de fato e de direito, alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me o processo concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, 18 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 12:01
Juntada de termo
-
17/11/2020 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:09
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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