TJMA - 0804251-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:05
Juntada de petição
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:53
Juntada de juntada de ar
-
05/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:21
Juntada de petição
-
31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/10/2024 15:27
Juntada de protocolo
-
23/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:00, 14ª Vara Cível de São Luís.
-
15/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 14:18
Juntada de diligência
-
28/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 14:18
Juntada de diligência
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 09:00, 14ª Vara Cível de São Luís.
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04/09/2024 10:24
Outras Decisões
-
12/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:55
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:36
Juntada de protocolo
-
08/02/2024 08:57
Juntada de petição
-
02/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 18:37
Juntada de diligência
-
10/11/2023 01:48
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 08:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804251-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema Sisbaud.
São Luís, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
30/10/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:44
Juntada de termo
-
15/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:25
Outras Decisões
-
05/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:10
Juntada de petição
-
19/06/2023 03:52
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804251-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o Despacho de ID 89851889, INTIMO a parte Requerente para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
15/06/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 22:54
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 19:39
Juntada de diligência
-
26/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 17:27
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 18:30
Juntada de petição
-
06/09/2022 07:54
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0804251-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
02/09/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2022 22:48
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:37
Juntada de diligência
-
11/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 08:55
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 07:32
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 05:09
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804251-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 52756551), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
21/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 15:42
Juntada de termo
-
25/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 15:16
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:12
Juntada de petição
-
20/07/2021 19:52
Juntada de petição
-
06/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 12:58
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2021 07:04
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 10:51
Juntada de diligência
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17/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804251-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: JOSE DE JESUS MARTINS GARCIA DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: a) o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; b) no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 21020418052607800000038172280 São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
11/02/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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