TJMA - 0802637-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 07:01
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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08/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:06
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:29
Juntada de petição
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26/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:49
Juntada de petição
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11/10/2023 04:58
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802637-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - OAB/MS 11513-A DESPACHO: Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final. -
09/10/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
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04/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:32
Juntada de petição
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02/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802637-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - OAB/MS 11513-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/04/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:50
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2022 09:03
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802637-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - OAB/MS 11513-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 20 de setembro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
20/09/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:20
Juntada de petição
-
16/09/2022 08:26
Juntada de contestação
-
16/08/2022 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2022 10:56
Juntada de Carta precatória
-
19/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:33
Juntada de petição
-
03/11/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:34
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 14/10/2021 23:59.
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29/09/2021 11:17
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802637-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB MA10477 REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 17 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
24/09/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:38
Juntada de termo
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28/03/2021 03:43
Juntada de Certidão
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19/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802637-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477 REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA DESPACHO: Quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora não requereu a realização desse ato, presumindo-se a sua falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de março de 2021 .
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/03/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
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02/03/2021 16:00
Juntada de petição
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17/02/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802637-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477 REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar procuração legível, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
12/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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