TJMA - 0846232-20.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:51
Juntada de petição
-
25/03/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:02
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:16
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:33
Juntada de petição
-
12/12/2024 19:45
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 11/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 04:50
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:27
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:52
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:25
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:30
Juntada de petição
-
31/07/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:42
Juntada de petição
-
18/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:30
Juntada de petição
-
02/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:32
Juntada de petição
-
13/05/2022 08:48
Juntada de petição
-
10/05/2022 20:36
Decorrido prazo de JORGE VIANA em 04/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:18
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:32
Outras Decisões
-
20/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:24
Juntada de petição
-
18/04/2022 16:26
Juntada de petição
-
04/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:00
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:50
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 19:14
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 10:49
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:31
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:42
Juntada de petição
-
29/03/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:13
Juntada de petição
-
22/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
19/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:05
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE em 08/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846232-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE VIANA - MA5357 EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE - SP103587 VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de janeiro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
11/01/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:32
Juntada de petição
-
08/06/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 22:00
Decorrido prazo de JORGE VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 09:31
Juntada de petição
-
08/11/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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