TJMA - 0051624-81.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:48
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:48
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2025 12:59
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
06/02/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1169
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04/02/2025 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/02/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2024 18:28
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 18:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:19
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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18/10/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 10:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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27/09/2024 17:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2024 13:12
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2024 15:47
Juntada de petição
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08/08/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:06
Juntada de petição
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01/04/2024 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/03/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/03/2024 16:49
Juntada de petição
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29/02/2024 00:16
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:16
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:21
Juntada de petição
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05/02/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 15:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/02/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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01/02/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:36
em cooperação judiciária
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:04
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 10:04
Juntada de petição
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17/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051624-81.2013.8.10.0001 - PJe.
Embargante : HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo.
Advogados : Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB/PR 45.472) e Evaristo Aragão Santos (OAB/PR 24.498).
Embargado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança – INCPP.
Advogado : Denys Blinder (OAB/MA 12.661).
Relator Substituto : Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
D E S P A C H O Tendo em vista a proposta de acordo que se vê na petição de Id 29114261, determino a intimação da parte embargada, na pessoa de seu advogado, a fim de que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre os termos então apresentados.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim R E L A T O R S U B S T I T U T O -
14/11/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:11
em cooperação judiciária
-
06/11/2023 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2023 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 17:16
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:39
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 17:16
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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03/08/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 08:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
26/07/2023 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 16:43
Decorrido prazo de DENYS BLINDER em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:43
Decorrido prazo de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:07
Juntada de petição
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02/06/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Guerreiro Junior - 2ª Câmara Cível
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13/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/03/2023 06:58
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:37
Juntada de recurso especial (213)
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07/03/2023 15:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/03/2023 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de fevereiro de 2023 a 22 de fevereiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051624-81.2013.8.10.0001 – PJe.
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo.
Advogados : Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB/PR 45.472) e Evaristo Aragão Santos (OAB/PR 24.498).
Apelado : Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança – INCPP.
Advogado : Denys Blinder (OAB/MA 12.661-A).
Proc. de Justiça: Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS.
LEGITIMIDADE.
CONFIGURADA.
LIQUIDEZ DO TÍTULO.
COMPROVADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
DEVIDOS.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
EXCLUÍDA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I. “Sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário.
Não concordando, ao devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso, não bastando a mera referência aos valores que julgar corretos.” (REsp n. 256.832/CE, relator Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 15/8/2000, DJ de 11/9/2000, p. 281.) II.
Tese de Recurso Repetitivo nº 973 do STJ: “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” III. “A imposição da penalidade por litigância de má-fé requer a presença de um componente subjetivo, consistente no deliberado intuito de cometer uma deslealdade processual, com o objetivo de obter vantagem indevida, o que não restou demonstrado no presente caso. (TJMA, Ap no(a) AI 003208/2013, Rel.
Des.
Jamil De Miranda Gedeon Neto, Terceira Câmara Cível, julgado em 18/10/2018).
IV.
Apelação Cível parcialmente provida, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
27/02/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:22
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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22/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 15:41
Juntada de parecer do ministério público
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01/02/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 08:23
Recebidos os autos
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01/02/2023 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/02/2023 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2022 18:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2022 17:34
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/09/2022 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:00
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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