TJMA - 0800503-51.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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08/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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08/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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08/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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05/03/2025 21:53
Juntada de petição
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25/02/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:18
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:18
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 08:48
Juntada de réplica à contestação
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18/11/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 11:18
Juntada de contestação
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08/08/2024 01:53
Publicado Citação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:41
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/04/2024 12:14
Juntada de termo
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13/03/2024 15:11
Juntada de juntada de ar
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05/12/2023 16:27
Juntada de contrarrazões
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13/11/2023 01:05
Publicado Citação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS-MA.
Fórum da Cidade de Montes Altos Altos/MA Endereço: Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA CEP: 65936-000 Fone/FAX: (99) 3571-0068 CITAÇÃO Processo nº 0800503-51.2022.8.10.0102 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA, através de seu Advogado, do despacho (ID: 92857612) proferido nos autos do processo para, oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação (art. 331, § 1º, CPC).
Atenciosamente, -
09/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:35
Juntada de termo de juntada
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29/08/2022 09:44
Juntada de apelação cível
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22/08/2022 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
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11/07/2022 20:57
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 20:22
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:01
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800503-51.2022.8.10.0102 AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO AGIBANK S.A. Sr.(a) AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO AGIBANK S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC); c) juntar ao autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprovação de comprovante de residência/endereço em seu nome, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 10 de maio de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 17 de maio de 2022 Atenciosamente, -
17/05/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:34
Outras Decisões
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10/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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