TJMA - 0800357-86.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 10:59
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE ANDRADE CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 14:48
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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31/05/2022 18:10
Juntada de petição
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31/05/2022 10:39
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800357-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO HENRIQUE ANDRADE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE ANDRADE CARVALHO - MA11004 REQUERIDO(A): MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. A parte autora ciente da audiência, não compareceu ao ato que já havia sido designado, sem qualquer irregularidade de cientificação. Ressalto ainda que nem mesmo seu advogado se fez presente na audiência, nem apresentou qualquer justificativa nos autos. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, deve o Autor comprovar a sua alegada insuficiência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Isto posto, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o Demandante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e caso ingresse com nova demanda, deverá comprovar o pagamento das custas deste processo. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquive-se. São Luís-MA,data do sistema Maria José França Juiza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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19/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 21:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/05/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2022 11:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2022 00:21
Juntada de contestação
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19/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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