TJMA - 0801760-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:38
Juntada de petição
-
24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO RAFAEL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:00
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:37
Juntada de termo de juntada
-
06/05/2025 11:13
Juntada de termo de juntada
-
01/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
30/04/2025 16:18
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
25/04/2025 10:22
Juntada de termo de juntada
-
25/04/2025 10:20
Juntada de termo de juntada
-
15/04/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:13
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:58
Juntada de termo de juntada
-
25/02/2025 11:53
Juntada de protocolo
-
07/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:18
Juntada de termo
-
24/01/2025 16:59
Juntada de petição
-
24/01/2025 09:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA BRAGA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:55
Juntada de petição
-
03/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:41
Juntada de termo
-
03/06/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/06/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 08:40
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 22:28
Juntada de petição
-
29/05/2024 02:03
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA CARVALHO E SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO RAFAEL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA E SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:56
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:58
Juntada de termo
-
01/09/2023 07:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:44
Juntada de petição
-
29/08/2023 09:42
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801760-06.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ROBERTO COSTA E SILVA e outros REQUERIDA(S): MARIA DO SOCORRO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ROBERTO COSTA E SILVA e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA DO SOCORRO e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304 Advogados/Autoridades do(a) REU: HENRY GUILHERME FERREIRA ANDRADE - MA18056, RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE - MA5132 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
04/08/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:18
Juntada de termo
-
21/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:14
Juntada de réplica à contestação
-
07/02/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 20:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:30
Juntada de contestação
-
19/09/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:21
Juntada de diligência
-
16/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:37
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:01
Juntada de diligência
-
14/09/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:28
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:47
Juntada de contestação
-
21/07/2022 20:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO em 28/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:25
Juntada de diligência
-
31/05/2022 12:09
Juntada de petição
-
31/05/2022 10:41
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801760-06.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ROBERTO COSTA E SILVA e outros REQUERIDA(S): MARIA DO SOCORRO e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ROBERTO COSTA E SILVA e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher a(s) parcela(s) seguinte(s) das custas processuais.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
19/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:23
Juntada de petição
-
22/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:54
Juntada de petição
-
21/01/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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