TJMA - 0800548-34.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:30
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
29/10/2022 11:58
Decorrido prazo de MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:51
Juntada de diligência
-
30/08/2022 17:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:46
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 09:46
Juntada de diligência
-
04/08/2022 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800548-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA REQUERIDO(A): CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A ATA DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL: 1 - ABERTURA Aos 29 de julho de 2022, às 10h, na sala de audiências deste juizado, comigo, a Conciliadora Nathalia do Vale Sarmento.
Sob a supervisão da MM Juíza de Direito, Dr.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
Foram apregoadas as partes, verifiquei a presença da Requerida, através de preposto(a), desacompanhado de advogado(a).
Ausente o autor.
Aguardou-se a tolerância. Às 10h10 realizado novo pregão, a parte permaneceu ausente.
A preposta requereu a extinção do processo e aplicação de multa para o autor. 2.
SENTENÇA O autor, embora devidamente intimado para comparecer à audiência designada, não compareceu.
POSTO ISTO, nos termos do art. 51, I da lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Contudo, se a ação for novamente impetrada, deverá a parte recolher custas, como autoriza o Enunciado 28 do FONAJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerasse a audiência e o termo vai devidamente assinado digitalmente, apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 10:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/07/2022 16:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/07/2022 22:50
Juntada de petição
-
20/07/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 22:00
Decorrido prazo de MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:12
Juntada de protocolo
-
19/06/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 11:07
Juntada de diligência
-
13/06/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:47
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800548-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA REQUERIDO(A): CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que analisando os autos verifiquei exiguidade de tempo para a citação da parte requerida em razão da proximidade da audiência.
De ordem do(a) MM Juiz(a) Dr.(a) JAQUELINE REIS CARACAS, remeto os autos para redesignação da audiência inicialmente marcada e intime-se o requerente para atualização do endereço no prazo de 05 dias.
São Luís/MA, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/05/2022 04:10
Juntada de contestação
-
20/05/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/05/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/05/2022 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2022 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/03/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800881-95.2022.8.10.0105
Antonia Cardoso de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 12:02
Processo nº 0823000-81.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2023 14:37
Processo nº 0823000-81.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2016 11:20
Processo nº 0007636-83.2008.8.10.0001
Lucilene da Silva Rosa
Companhia Energetica do Maranhao - Cemar
Advogado: Diego Menezes Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2008 00:00
Processo nº 0809222-37.2022.8.10.0000
Maria Jose Monteiro Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 15:14