TJMA - 0809766-25.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIZZI ROUMIE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES CORTEZ em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL ROUMIE JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:58
Juntada de petição
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29/02/2024 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:41
Juntada de malote digital
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27/02/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 09:44
Conhecido o recurso de MARIA CANDIDA MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - CPF: *64.***.*52-49 (AGRAVANTE) e provido
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24/02/2024 22:44
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 09:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2024 11:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/02/2024 21:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 08:48
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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01/02/2024 08:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/02/2024 08:46
Pedido de inclusão em pauta
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31/01/2024 16:12
Juntada de petição
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31/01/2024 14:48
Juntada de petição
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26/01/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 10:59
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/01/2024 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2023 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2023 11:57
Juntada de parecer do ministério público
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25/08/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES CORTEZ em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIZZI ROUMIE em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:04
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL ROUMIE JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:02
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0809766-25.2022.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0014009-23.2014.8.10.0001 AGRAVANTE: MARIA CANDIDA MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA ADVOGADO: Ermerson Carvalho Ferraz OAB-MA 17161 AGRAVADO: MARCELO GONCALVES CORTEZ, PEDRO MIGUEL ROUMIE JUNIOR, MARIA LUCIA RIZZI ROUMIE ADVOGADO: Rodrigo Rizzi OAB-PA 11811 RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 07 de maio de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
08/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 03:49
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL ROUMIE JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIZZI ROUMIE em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:49
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES CORTEZ em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 08:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2022 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809766-25.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Maria Candida Mohana Pinheiro Carvalho Lima Advogados : Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima (OAB-MA 9022) e Ermerson Carvalho Ferraz (OAB-MA 17161) Agravados : Marcelo Gonçalves Cortez, Pedro Miguel Roumie Junior e Maria Lucia Roumie Advogado : Rodrigo Rizzi (OAB-PA 11811) Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO Vistos etc.
Examinando o caderno processual, constato que nos autos de origem (nº 0014009-23.2014.8.10.0001) foi interposto o agravo de instrumento nº 0803217-38.2018.8.10.0000, processado e julgado no âmbito da Colenda Sexta Câmara Cível, sob a relatoria do Exmo.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, o que, portanto, torna-o prevento, por força do art. 293 do Regimento Interno, para apreciar este agravo.
Diante disso, determino o imediato encaminhamento dos autos à Secretaria para redistribuição do presente feito na forma regimental, procedendo-se às anotações de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
19/05/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/05/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2022 12:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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16/05/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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