TJMA - 0800463-14.2022.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:29
Decorrido prazo de SABRINE DIAS RAMOS MENEZES em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:29
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:40
Juntada de despacho
-
12/12/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/12/2023 22:58
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 05:00
Decorrido prazo de SABRINE DIAS RAMOS MENEZES em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800463-14.2022.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MANOEL EDMILSON DE SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SABRINE DIAS RAMOS MENEZES - MA22038 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: João Paulo de Sousa Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (98608558 - Despacho), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377 -
09/08/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:23
Decorrido prazo de SABRINE DIAS RAMOS MENEZES em 21/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:59
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
21/03/2023 14:48
Juntada de recurso inominado
-
17/03/2023 19:48
Juntada de recurso inominado
-
14/03/2023 14:30
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800463-14.2022.8.10.0088 Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MANOEL EDMILSON DE SOUSA COSTA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de Seguro junta à empresa BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A b) RESTITUIR a(o) autor(a) a quantia em dobro das parcelas comprovadamente descontadas, que deverá ser apurado por cálculo simples aritmético na fase de cumprimento de sentença, independente de liquidação, com a demonstração dos valores descontados a partir do mês de NOVEMBRO DE 2020 até o seu efetivo cancelamento, com correção de acordo com a taxa SELIC, a partir de cada desconto individualmente.
A TAXA SELIC COMO INDEXADOR NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS, VEZ QUE INCLUI AMBOS A UM SÓ TEMPO.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Certificado o trânsito e comprovado nos autos o cumprimento voluntário da sentença, EXPEÇA-SE ALVARÁ em nome do autor e/ou seu advogado, este com poderes para receber, caso a conta judicial esteja preenchida com os dados do presente processo.
Com o recebimento do alvará e ausente manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais providências de praxe.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
João Paulo de Sousa Oliveira Juiz de Direito, respondendo Governador Nunes Freire/MA, Sexta-feira, 03 de Março de 2023.
Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito, respondendo.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito, respondendo -
03/03/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 14:36
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2022 14:15, Vara Única de Governador Nunes Freire.
-
03/06/2022 21:30
Juntada de petição
-
30/05/2022 17:42
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800463-14.2022.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MANOEL EDMILSON DE SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SABRINE DIAS RAMOS MENEZES - MA22038 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 66923145 - Decisão, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial Mat. 201038 -
18/05/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 17:28
Audiência Una designada para 13/06/2022 14:15 Vara Única de Governador Nunes Freire.
-
16/05/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807943-86.2017.8.10.0001
Maria da Independencia Almeida Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Adilton Souza Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 13:33
Processo nº 0807943-86.2017.8.10.0001
Maria da Independencia Almeida Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Adilton Souza Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2017 15:05
Processo nº 0003526-04.2016.8.10.0052
Banco Bradesco S.A.
J. E. Campos Almeida - ME
Advogado: Clayton Moller
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2024 18:50
Processo nº 0800463-14.2022.8.10.0088
Manoel Edmilson de Sousa Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sabrine Dias Ramos Menezes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2023 10:57
Processo nº 0003526-04.2016.8.10.0052
Banco Bradesco S.A.
J. E. Campos Almeida - ME
Advogado: Jose Alex Silva Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2016 00:00