TJMA - 0802581-22.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:55
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento A parte recorrente interpôs Recurso Inominado tempestivamente assim, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte recorrente. intimo para se quizer apresentar contrarrazoes em 10 dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/08/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 04:52
Decorrido prazo de CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
27/07/2023 23:58
Decorrido prazo de CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
27/07/2023 20:59
Decorrido prazo de CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
27/07/2023 17:48
Decorrido prazo de CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
27/07/2023 09:11
Decorrido prazo de CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
24/07/2023 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2023 00:01
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
23/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:23
Juntada de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA Avenida Mato Grosso, COND.
IPES 2, BL 04, AP 002, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA Avenida Mato Grosso, COND.
IPES 2, BL 04, AP 002, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Intime-se a parte recorrente para apresentar declaração de imposto de renda ou os dois últimos contracheques, deveriam acompanhar o recurso para fins de assegurar o pedido de gratuidade.
Assegurado que não se trata de direito automático do jurisdicionado.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da análise de admissibilidade ser feita no estado em que se encontra.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/07/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 27/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 12:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
09/04/2023 21:11
Juntada de recurso inominado
-
04/04/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:09
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Tendo sido apresentado embargo de declaração tempestivamente, intime-se a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/03/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 21:29
Juntada de embargos de declaração
-
15/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, para condenar a requerida (CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA) a pagar ao condomínio a quantia R$ 2.761,86 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha do ID 76197453, conforme planilha atualizada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita as partes.
Sem custas e honorários sucumbenciais, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/02/23 -
14/02/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 06:51
Decorrido prazo de CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 26/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2022 10:33
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
20/09/2022 10:07
Juntada de petição
-
16/09/2022 19:32
Juntada de petição
-
16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA) Promovido : CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/11/2022 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de setembro de 2022 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
15/09/2022 15:57
Juntada de petição
-
15/09/2022 15:51
Juntada de petição
-
15/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 redesignação da audiência, devendo as partes serem intimadas. Outrossim, as partes e respectivos advogados deverão comparecer pessoalmente neste Juízo no dia da referida audiência.
Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA) Promovido : CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16/09/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112915152473000000053587532 PROCURAÇÃO IPES II Procuração 21112915152480400000053587538 cnpj Documento de Identificação 21112915152496100000053587541 Convenção Condomínio Ipês II Documento Diverso 21112915152503800000053588593 REGIMENTO INTERNO IPES II Documento Diverso 21112915152530400000053588595 DOC PESSOAL SINDICA Documento Diverso 21112915152540100000053588596 Certidão Certidão 21113009184816900000053627440 Intimação Intimação 21120910590871400000054196140 Citação Citação 21120910590875800000054196141 Certidão Certidão 22020814440058700000056645743 YA069430027BR 0802581-22.2021 Aviso de Recebimento 22020814440062700000056645745 Petição junto com Procuração e RG Petição 22033118320872000000059884251 HABILITAÇÃO JUNTO AOS AUTOS - JUNTADA DE PROCURAÇÃO Documento Diverso 22033118320877400000059884252 Petição Petição 22033119005505200000059885590 REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Petição 22033119005509500000059885592 Petição Petição 22040609215412400000060187362 debito atualizado BL 04 002 Documento Diverso 22040609215419300000060187379 protocolo de recebimento Documento Diverso 22040609215429500000060187380 Contestação Contestação 22040720395679500000060355105 CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO Petição 22040720395684000000060355112 Petição Petição 22041111165119800000060498038 Petição honorarios Petição 22041111165140600000060498649 contrato assinado .
Documento Diverso 22041111165151900000060498655 Convenção Condomínio Ipês II Documento Diverso 22041111165189700000060498663 Petição Petição 22051313101888700000062550502 PETIÇÃO - REVELIA Petição 22051313101893000000062550513 Ata da Audiência Ata da Audiência 22051613094188100000060193388 Certidão Certidão 22051613544061700000062654965 Despacho Despacho 22051711284378500000062671195 Certidão Certidão 22051812520318800000062846487 Intimação Intimação 22051818452047500000062888030 Intimação Intimação 22051818452058700000062888031 Certidão Certidão 22051818455186300000062888033 Intimação Intimação 22060316154322400000064051265 Intimação Intimação 22060316154341000000064051266 Petição Petição 22072209441040800000067375249 Débito atualizado Petição 22072209441061400000067375252 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072210494498800000067378755 JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Petição 22072518211679100000067554752 JUNATAD DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Petição 22072518211687800000067554754 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
01/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/07/2022 18:21
Juntada de petição
-
22/07/2022 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/07/2022 09:44
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:17
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/05/2022 19:40
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802581-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO (OAB 21578-MA), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA), NICOLE AGUIAR CORDEIRO (OAB 20086-MA) Promovido : CLEIDINEUSA DE ARAUJO SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA (OAB 3648-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Avenida Mato Grosso, PROX.
A PADARIA LE PAIN, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Indefiro o pedido de decretação de revelia vez que o suplicado se manifestou com antecedência informando a impossibilidade técnica.
Assim, designe-se nova audiência UNA híbrida, devendo o suplicado comparecer à sede do juizado no dia e hora da audiência à fim de evitar novo adiamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 18/05/2022 -
18/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2022 13:10
Juntada de petição
-
11/04/2022 11:16
Juntada de petição
-
07/04/2022 20:39
Juntada de contestação
-
06/04/2022 09:21
Juntada de petição
-
31/03/2022 19:00
Juntada de petição
-
08/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800418-94.2022.8.10.0060
Eroneide Fernandes de Macedo Pereira
Credi Shop SA Administradora de Cartoes ...
Advogado: Fluiman Fernandes de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2022 11:15
Processo nº 0838595-86.2017.8.10.0001
R2Fc Engenharia e Arquitetura LTDA - EPP
Juarez Pereira Alves
Advogado: Janne Constancia Palheta Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:33
Processo nº 0838595-86.2017.8.10.0001
Juarez Pereira Alves
R2Fc Engenharia e Arquitetura LTDA - EPP
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2017 20:52
Processo nº 0800550-50.2021.8.10.0105
Raimundo Pereira de Carvalho
Banco Pan S/A
Advogado: Gefferson Leal Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2021 18:11
Processo nº 0800415-98.2022.8.10.0009
Paulo Roberto da Cunha
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 10:13