TJMA - 0800207-96.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 11:12
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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19/01/2023 07:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:22
Decorrido prazo de PATRICK LIMA TAVARES em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:22
Decorrido prazo de PATRICK LIMA TAVARES em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:50
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/11/2022 14:50
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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08/11/2022 11:11
Publicado Sentença (expediente) em 26/10/2022.
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08/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 27 de outubro de 2022 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800207-96.2022.8.10.0112 Demandante: MARIA EMIDIA DA COSTA Demandado: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA TAVARES (OAB 20831-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 76505138 - Sentença.
ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Tecnico Judiciario -
27/10/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 19:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2022 09:20.
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29/06/2022 13:46
Juntada de petição
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27/06/2022 10:48
Juntada de petição
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20/06/2022 21:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 09:20, Vara Única de Poção de Pedras.
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20/06/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:12
Juntada de contestação
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14/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:45
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800207-96.2022.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIA EMIDIA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA TAVARES (OAB 20831-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Destinatário: Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA TAVARES (OAB 20831-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022 09:20h, oportunidade em que o requerido, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante. O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1pped, senha: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência; As partes deverão, caso apresentem algum problema com o acesso e/ou conexão, entrar em contato, por meio de e-mail, enviando a reclamação ou a informação do respectivo erro, por meio do endereço eletrônico [email protected], o qual ficará aberto durante a ocorrência de todas as audiências; também poderá entrar em contato por meio do telefone da comarca, qual seja (99) 3636 1429; Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados; A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC) Poção de Pedras, MA, 19 de maio de 2022 ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
19/05/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:20 Vara Única de Poção de Pedras.
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06/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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