TJMA - 0856935-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 21:28
Outras Decisões
-
07/08/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:39
Juntada de diligência
-
23/04/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:39
Juntada de diligência
-
16/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:00
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:56
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 21:39
Outras Decisões
-
17/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:25
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:23
Juntada de petição
-
22/11/2024 20:26
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
22/11/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
16/11/2024 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:45
Juntada de diligência
-
20/08/2024 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 05:45
Juntada de diligência
-
03/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 21:09
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 16:07
Outras Decisões
-
15/05/2024 10:02
Juntada de petição
-
13/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:00
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:48
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:45
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 20:56
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Certidão de juntada
-
25/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:56
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:42
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 19:30
Juntada de petição
-
10/02/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:48
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:41
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856935-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA 10177 REU: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
16/11/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:30
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856935-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A REU: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 DECISÃO DEFIRO o pedido de busca de bens nas contas do representante legal da empresa ré por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, bem como defiro o requerimento de pesquisa de veículos via RENAJUD, que eventualmente existir em nome da empresa executada e de seu representante, considerando que se tratando de Empresa Individual, é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens do empresário individual, pois o patrimônio da pessoa física deste confunde-se com o da firma individual, respondendo, portanto, pelas obrigações assumidas pela empresa e vice-versa.
Proceda-se com a constrição nos ativos financeiros do empresário individual (pessoa física), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA, CPF: *34.***.*18-09, via SisbaJud, até satisfazer o crédito em tela, qual seja, o valor de R$ 44.620,74 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos).
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se a parte executada pessoalmente para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restada infrutífera a penhora, encaminhe-se à Secretaria para que verifique a existência de possíveis registros de veículos de propriedade da empresa demandada (CNPJ: 22.***.***/0001-57), bem como de seu representante legal, o Sr.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA (CPF: *34.***.*18-09) através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio de transferência e circulação do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o autor para dizer nos 05 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
Ato contínuo, proceda-se com a utilização do sistema INFOJUD para localizar os bens declarados pelo executado à Receita Federal, com fundamento nos arts. 139, IV e 536 do CPC.
Não havendo êxito em qualquer forma de constrição, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 15 (quinze) dias úteis seguintes.
Recolhidas as custas devidas, consoante Id. 90644231.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 22 de maio de 2023.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível -
04/09/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:31
Outras Decisões
-
22/05/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:18
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856935-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A REU: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo.
Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luís (MA), data do sistema.
AMALIA MENDONCA FREITAS Servidora da 10ª Vara Cível -
02/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:04
Juntada de protocolo
-
24/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 em 04/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:59
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:46
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:46
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 19:34
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856935-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A REU: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, em até 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, na forma do item 4.6, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão anexa à Lei 9.109/2009, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 14 da Lei nº 9.109/2009.
Após cumprida a diligência, certifique-se nos autos e voltem-me os autos conclusos para despacho inicial de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 16 de maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
17/05/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/05/2022 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 em 26/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 17:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:03
Juntada de petição
-
30/03/2022 05:21
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA *34.***.*18-09 em 08/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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