TJMA - 0802568-83.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 12:47
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 07:31
Decorrido prazo de LIDIANE FRAZAO RIBEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802568-83.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: LIDIANE FRAZAO RIBEIRO DEMANDADO:CELIA CRISTINA RABELO MARTINS *02.***.*98-41 A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por LIDIANE FRAZÃO RIBEIRO, em face de CELIA CRISTINA RABELO MARTINS. Da análise dos autos verifica-se que, tentada a citação da demandada na residência situada na Avenida 04, nº 07, Angelim, São Luís/MA, a mesma a mesma fora frustrada em razão da requerida não residir mais no loca, conforme se observa na devolução do AR em ID 28737500.Intimada para apresentar novo endereço, a demandada restou inerte, conforme certificado em ID 42494902. Sendo assim, verifico a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Paço do Lumiar - MA, 15 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 30 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
30/03/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2021 22:43
Conclusos para despacho
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13/03/2021 22:42
Juntada de termo
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12/03/2021 07:50
Decorrido prazo de LIDIANE FRAZAO RIBEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802568-83.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: LIDIANE FRAZAO RIBEIRO DEMANDADO:CELIA CRISTINA RABELO MARTINS *02.***.*98-41 A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Diante da devolução do AR (aviso de recebimento) com a informação de que a requerida mudou-se, e diante do lapso temporal transcorrido, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, fornecer endereço atualizado da demandada, sob pena de extinção do feito. Após, designe-se nova data para a realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Ainda, proceda-se o cancelamento da audiência do dia 03/04/2020. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 8 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 16 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
16/02/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
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24/08/2020 16:03
Juntada de Certidão
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24/08/2020 16:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/04/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2020 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/04/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/12/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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