TJMA - 0816106-53.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Joao Santana Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 21:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 20:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/02/2021 01:10
Decorrido prazo de THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
(REPUBLICAÇÃO.
Conforme RESOLUÇÃO-GP 100-2020, o DJE Nacional substituirá o DJe quanto à publicação dos atos judiciais, com efeitos a partir de 04/01/2021.) Sessão de 15 de dezembro de 2020 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus nº 0816106-53.2020.8.10.0000 Paciente : Cleuton Rodrigo de Jesus Castro Impetrante : Thalmom Costa Silva de Menezes (OAB/MA nº 11.316) Autoridade Impetrada : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bacuri/MA Relator : Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº EMENTA - HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE OU CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
NÃO CABIMENTO.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão preventiva do paciente está devidamente alicerçada na garantia da ordem pública, considerando a sua participação em crimes de gravidade concreta. 2.
Não há que se falar, in casu, em excesso de prazo, porque a ação penal contra o paciente está tendo regular tramitação. 3.
Habeas corpus conhecido e denegado. Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antonio Fernando Bayma Araújo e o Juiz convocado Antônio José Vieira Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Mariléa Campos dos Santos Costa.
São Luís (MA), 15 de dezembro de 2020. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
10/02/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:32
Denegado o Habeas Corpus a CLEUTON RODRIGO DE JESUS CASTRO - CPF: *80.***.*61-93 (PACIENTE) e JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE BACURI (IMPETRADO)
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16/12/2020 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/12/2020 15:54
Incluído em pauta para 15/12/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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10/12/2020 13:00
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2020 11:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 09:51
Juntada de parecer do ministério público
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23/11/2020 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 15:46
Juntada de Informações prestadas
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17/11/2020 00:39
Decorrido prazo de THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:29
Decorrido prazo de JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE BACURI em 16/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2020.
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09/11/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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09/11/2020 14:32
Juntada de malote digital
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06/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 20:41
Juntada de petição
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04/11/2020 16:06
Conclusos para decisão
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29/10/2020 19:03
Conclusos para decisão
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29/10/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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