TJMA - 0000008-97.2021.8.10.0062
1ª instância - 1ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 20:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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04/05/2022 17:51
Juntada de petição
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02/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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25/04/2022 08:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:38
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 10:37
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 09:06
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 12:39
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 15:06
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2022 15:05
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 14:09
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:33
Juntada de petição
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14/03/2022 11:22
Juntada de petição
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11/03/2022 09:29
Juntada de petição
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22/02/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:10
Juntada de ata da audiência
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27/01/2022 16:11
Juntada de petição
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18/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
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27/10/2021 20:06
Juntada de petição
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21/10/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:06
Juntada de petição
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28/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
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24/09/2021 08:02
Juntada de petição
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21/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000008-97.2021.8.10.0062 (82021) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: DAVI MARQUES DOS SANTOS, e ILTON DE OLIVEIRA SOARES, Processo n.º 8-97.2021.8.10.0062 (82021) Ação Penal Pública Autor: Ministério Público Estadual Promotor: Dr.
Fábio Murilo da Silva Portela Acusado: Davi Marques dos Santos (paulistinha) Advogado: Dr.
Marco Aurélio Gomes de Almeida Acusado: Ilton de Oliveira Soares (costelinha) Defensor Dativo: Dr.
Carlos Eduardo Pacheco dos Santos DECISÃO Aprecio as preliminares arguidas nas defesas, iniciando por afirmar que a preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico do acusado Ilton de Oliveira Soares será apreciada no curso da instrução processual, em face de outros elementos de prova.
Quanto a preliminar de inépcia da denúncia, tenho que esta não pode prosperar, porquanto devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), quais sejam, a exposição dos fatos criminosos e suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, motivo pelo qual a rejeito.
Assim sendo, considerando que nada traz a resposta que possa infirmar desde logo as alegações contidas na denúncia, por não incidirem nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, assinalo, quanto aos acusados Davi Marques dos Santos e Ilton de Oliveira Soares, audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2021, às 14:00 h, na sala de audiência virtual da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, a ser realizada pelo sistema de videoconferência.
As pessoas presas (réu e/ou testemunha) serão ouvidas através do sistema de videoconferência no local em que se encontram encarceradas.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, testemunhas e acusado (em liberdade) participarão da audiência por videoconferência a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, mediante acesso ao seguinte endereço eletrônico, seguido de inclusão de usuário e senha: Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1vfre Usuário: incluir nome da parte/advogado/testemunha Senha: tjma1234 As testemunhas arroladas que residem nesta Comarca deverão comparecer ao Fórum local na data e horário aprazado, oportunidade em que serão ouvidas por meio do sistema de videoconferência desta 1ª Vara.
Ainda, observo que todos os envolvidos deverão ingressar na sala virtual no horário aprazado, bem como que não deverá ser feito registro fotográfico ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Depreque-se a intimação dos réus, os quais se encontram presos em outro Estado da Federação.
Depreque-se também a oitiva das testemunhas arroladas que eventualmente residam em outras Comarcas.
Intime-se o Defensor dativo, pessoalmente, e o advogado constituído por publicação.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se as testemunhas arroladas, com observância do disposto no art. 221, § 2º do CPP, se for o caso.
Expeçam-se certidões de antecedentes criminais atualizada, salvo se já tiver sido adotado tal providência.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Vitorino Freire (MA), 1º de fevereiro de 2021.
JUIZ RÔMULO LAGO E CRUZ Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Resp: 174458
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Alvará de Soltura • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Alvará de Soltura • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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