TJMG - 0895359-43.2008.8.13.0351
1ª instância - 1ª Vara Civel, Criminal e da Inf Ncia e da Juventude da Comarca de Janauba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:04
Expedição de Certidão de Baixa.
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31/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:57
Expedição de comunicação via sistema.
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26/10/2023 08:51
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
-
26/10/2023 08:51
Distribuído por dependência
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16/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JANAÚBA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALDATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2023EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A ; EXECUTADO: RONALDO DE FIGUEIREDO FREITASAto ordinatório vista autor.
Prazo de 0015 dia(s). -Intimação do exequente, na pessoa de seu/s advogado/s (art. 96, PROVIMENTO 75/2018), PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS AO ESTADO, no valor de R$ 204,54 (duzentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), posição de 10/08/2023, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa acrescido de multa de 10% e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais ¿ CADIN-MG, pela AGE.Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
03/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JANAÚBA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALDATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A ; EXECUTADO: RONALDO DE FIGUEIREDO FREITASExtinto o processo por abandono da causa pelo autor.
Intimadas as partes acerca da sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inciso III, do CPC.Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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