TJMS - 0806946-68.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença sob a alegação de ausência de título executivo ante a necessidade de liquidação de sentença.
Manifestação da parte exequente às f. 179/180.
Pois bem.
Rejeito de plano as alegações da parte impugnante haja vista que não há necessidade de liquidação de sentença quando o cálculo depender de simples cálculo matemático, nos termo do art. 509, § 2º do CPC.
Assim, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira impugnante.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:17
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 10:17
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 15:38
Despacho Saneador
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24/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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19/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:14
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0806946-68.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Silva Francoso - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
09/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 16:52
Emissão da Relação
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05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 15:18
Prazo em Curso
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14/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0806946-68.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Silva Francoso - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
13/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 16:55
Emissão da Relação
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31/03/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 20:03
Recebida petição inicial
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11/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:05
Apensado ao processo numero do processo
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06/02/2025 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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