TJMS - 0800640-65.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Com relação à contraproposta de fls. 56/57, manifeste-se a requerida, em 10 dias. -
02/09/2025 17:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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02/09/2025 17:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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02/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:47
Autos entregues em carga ao Defensor
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01/09/2025 09:46
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:20
Prazo em Curso
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07/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 17:54
Emissão da Relação
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30/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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19/06/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:11
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0800640-65.2025.8.12.0007 - Monitória - Autor: Distribuidora de Bebidas Ovidio Ltda. - Intimação do despacho de fls. 30. 1.
Cite-se o(a) réu(é) para que em 15 (quinze) dias efetue o cumprimento da obrigação, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Dentro do mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareça ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas.
Optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença. 2.
Se comprovado o cumprimento da obrigação ou ajuizados embargos, manifeste-se o autor em 15 dias. 3.
Se não realizado o pagamento e não oferecido embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial. 3.1.
Neste caso, proceda a serventia à evolução de classe para cumprimento de sentença e intime-se novamente o devedor para efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo da multa e honorários de 10% preceituada no art. 523 do CPC, ficando advertido de que transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:46
Prazo em Curso
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22/05/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 17:11
Emissão da Relação
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20/05/2025 15:28
Prazo em Curso
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20/05/2025 15:22
Expedição de Carta.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 19:31
Autos preparados para expedição
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05/04/2025 07:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 02:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:03
Informação do Sistema
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01/04/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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