TJMS - 0801091-66.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:44
Prazo em Curso
-
19/09/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 12:16
Emissão da Relação
-
17/09/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 21:09
Prazo em Curso
-
16/09/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 21:43
Emissão da Relação
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09/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:21
Registro de Sentença
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09/09/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:26
Prazo em Curso
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28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 06:04
Prazo em Curso
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25/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 18:10
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 07:15
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 07:40
Emissão da Relação
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28/06/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 17:05
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Informações
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17/06/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
09/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 20:37
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 16:31
Juntada de NULL
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 09:55
Prazo em Curso
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:34
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0801091-66.2025.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Por ocasião da apreensão do veículo, a parte requerida deverá entregar os documentos do veículo, conforme determina o § 14 do artigo 3º do DL 911/69. 2.
Expeça-se mandado.
Realizada a apreensão, avalie-se o bem por oficial de justiça e deposite-se nas mãos da parte autora, consignando no mandado o nome do procurador autorizado para tanto ou a pessoa indicada nos autos. 3.
Com o cumprimento da liminar, CITE-SE a parte requerida para que, em 15 dias, contados da execução da presente decisão, apresente resposta aos termos da ação, bem como para que, querendo, pague a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º) de acordo com o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Todavia, realizado o pagamento nos termos mencionados, o bem deverá ser restituído à parte demandada livre de ônus, mediante a observância das cautelas de estilo. 4.
Na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, registre-se a restrição judicial total junto ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, através do sistema RENAJUD.
Após a apreensão, retire-a.
Além disso, registre-se o mandado no banco próprio mencionado no § 11 do artigo 3º do DL 911/69. 5.
Cientifiquem-se os avalistas, se existentes. 6.
Intimem-se, inclusive ao depositário indicado pela casa bancária, fica vedada a remoção do véiculo dessa coamrca até o transcurso do prazo para purgação da mora. Às providências.
Intimem-se. -
04/06/2025 16:15
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 17:50
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:29
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:28
Prazo em Curso
-
31/05/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 20:19
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:23
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0801091-66.2025.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Intime-se a parte autora para acostar cópia do contrato de financiamento devidamente assinado pelo requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
21/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:29
Emissão da Relação
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20/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/05/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2025 23:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 13:03
Informação do Sistema
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16/05/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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