TJMS - 0800489-18.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 01:21
Recebidos os autos
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20/05/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800489-18.2021.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargada: Andreia Ortiz Nantes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800489-18.2021.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargada: Andreia Ortiz Nantes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/04/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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