TJMS - 1603750-60.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 10:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/08/2025 10:42 Documento Digitalizado 
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                                            28/08/2025 10:42 Certidão 
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                                            27/08/2025 07:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/08/2025 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 20:50 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            25/08/2025 20:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/08/2025 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 18:41 Certidão 
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                                            22/08/2025 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 22:13 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            21/08/2025 01:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1603750-60.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos.
 
 I.C.
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                                            20/08/2025 06:54 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/08/2025 18:01 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 15:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/08/2025 15:20 Recurso Especial 
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                                            15/08/2025 17:19 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            13/08/2025 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 18:20 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            13/08/2025 18:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            13/08/2025 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 14:44 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 12:07 Certidão 
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                                            05/08/2025 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 02:57 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/08/2025 02:01 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1603750-60.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/08/2025 15:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/08/2025 15:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/08/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/08/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/08/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 15:05 Processo Dependente Iniciado 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1603750-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Embargante: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERA INSATISFAÇÃO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO -- EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I.Não ocorrendo no acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante é rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, a fim de fazer prevalecer sua tese, o que é defeso nesta via.
 
 II.
 
 Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento deve ser observado que o cabimento de tal recurso é condicionado a demonstração de um dos vícios elencados na legislação pertinente.
 
 III.
 
 Não ocorrendo no acórdão a omissão ventilada, devem ser rejeitados os aclaratórios.
 
 IV.
 
 Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se afigura despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
 
 V.
 
 Embargos de declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1603750-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Embargante: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1603750-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Embargante: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603750-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Agravante: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO DE PROGRESSÃO DE REGIME - CONDENAÇÕES POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO - PENAS DA MESMA ESPÉCIE - RECLUSÃO - ORDEM CRONOLÓGICA - APLICAÇÃO CORRETA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FRAÇÃO DE 1/1 - INCORREÇÃO - REINCIDÊNCIA COMUM - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 - ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL - PREQUESTIONAMENTO - ACOLHIMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Nos termos do art. 76 do Código Penal e da jurisprudência consolidada, tratando-se de penas privativas de liberdade da mesma espécie (reclusão), deve-se observar o critério cronológico das condenações para o cálculo da progressão de regime, independentemente da natureza do crime (comum ou hediondo).
 
 Descabe a fração de 1/1 da pena para fins de livramento condicional quando o sentenciado é reincidente comum, e não específico em crime hediondo ou equiparado, devendo incidir a fração de 2/3, nos termos do art. 83, inciso V, do Código Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603750-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Agravante: Alexandre Henrique Ortiz Nascimento Campos Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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