TJMS - 0800491-22.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-22.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcelo Paixão da Silva Advogado: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB: 233211/SP) Apelado: José Roberto Bolach Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA -- RELAÇÃO COMERCIAL FAMILIAR - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVAM A POSSE DO EMBARGANTE - PROVA ISOLADA INCAPAZ DE SUSTENTAR A PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Apenas instrumento particular, como documento isolado nos autos, não é capaz de comprovar a posse do apelante.
Não há comprovação do pagamento pela aquisição do imóvel, pelo contrário, há confissão no sentido de que não houve pagamento, ao menos não da forma como contratualmente estabelecido, o que põe em xeque a credibilidade dos termos contratuais.
Ainda, afastam a tese do recorrente a existência de relação familiar com o executado e a completa ausência de quaisquer outros documentos que demonstrem o exercício da posse pelo apelante, como, por exemplo, faturas de IPTU, contas básicas (água, energia), eventuais contratos de exploração locatícia ou comercial do imóvel, outros custos com manutenção etc.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:53
Inclusão em Pauta
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11/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 01:08
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:51
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:51
Distribuído por prevenção
-
09/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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