TJMS - 0803027-20.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:36
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:39
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 13:11
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:39
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 13:13
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0803027-20.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Dutra - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:51
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 08:42
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 08:35
Emissão da Relação
-
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 10:52
Recebida petição inicial
-
08/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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