STJ - 0800497-54.2022.8.12.0016
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800497-54.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Vanusa de Barros Xavier Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/11/2023 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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07/11/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/11/2023
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06/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/11/2023
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03/11/2023 18:10
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 941325/2023
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25/09/2023 15:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/09/2023 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/09/2023 15:41
Protocolizada Petição 941325/2023 (PET - PETIÇÃO) em 19/09/2023
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18/08/2023 16:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800497-54.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Vanusa de Barros Xavier Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 191/201 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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