TJMS - 0800579-96.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 20:29
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
08/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2025 10:46
Emissão da Relação
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29/07/2025 10:46
Emissão da Relação
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29/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
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29/07/2025 10:40
Expedição de Carta.
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29/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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05/07/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2025 09:14
Recebida petição inicial
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24/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:12
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 0800579-96.2025.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Coelho de Lima Silva - Réu: Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, proceda com as alterações necessárias à distribuição e tramitação do feito abaixo fundamentadas sob pena de desentranhamento das peças.Dispõe o artigo 10 do Provimento 70/2012-CGJ: Art. 10. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; II - fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - fornecer a qualificação dos procuradores;IV - carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares, em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo.§ 1° Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Juiz poderá abrir prazo de cinco dias ao peticionário para que promova as correções necessárias.§ 2° O Juiz determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.Na espécie, verifica-se que a totalidade dos documentos foi anexada apenas como "documento de comprovação".
A correta categorização auxilia na celeridade para análise do processo.Não se trata de rigorismo formal, uma vez que têm sido comuns os casos desta espécie na Comarca, circunstância prejudicial às próprias partes, uma vez que a localização de documentos necessários à demonstração de eventual direito resta sobremaneira dificultada, caminhando em sentido oposto à desejada celeridade processual.
No caso dos autos, não foi categorizados campos específicos para matrículas, contratos, notificações etc.
A despeito da diligência do advogado em separar os documentos com folhas de rosto, tal ato não supre a necessidade de classificação dos documentos no sistema.
Deve-se pensar que com o prosseguimento do feito haverá necessidade de frequente consulta aos documentos, razão pela qual não se justifica a irregularidade apenas porque existe pedido liminar.
Para a efetividade da prestação jurisdicional é imprescindível a colaboração das partes.Decorrido o prazo, voltem conclusos na fila correspondente.Cumpra-se. Às providências. -
21/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:47
Emissão da Relação
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16/04/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:10
Informação do Sistema
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10/04/2025 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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