TJMS - 0818823-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
02/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:25
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 14:24
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 07:18
Prazo em Curso
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01/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 18:27
Emissão da Relação
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12/06/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:11
Prazo em Curso
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14/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0818823-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Marques da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
13/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 15:55
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 08:25
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 14:04
Informação do Sistema
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02/04/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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