TJMS - 0801136-82.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 18:11
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem de prazo recursal, devendo ser certificado, desde já, o trânsito em julgado. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:19
Emissão da Relação
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12/08/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:32
Registro de Sentença
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12/08/2025 14:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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08/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:43
Prazo em Curso
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18/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 15:10
Prazo em Curso
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10/06/2025 15:09
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:09
Expedição de Carta.
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10/06/2025 14:17
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 13:46
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:44
Prazo em Curso
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28/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801136-82.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do mesmo diploma legal, mediante o recolhimento das respectivas taxas. -
27/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 15:58
Autos preparados para expedição
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26/05/2025 15:57
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2025 10:02
Informação do Sistema
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21/05/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/05/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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