TJMS - 0800518-47.2021.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800518-47.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Terezinha Ferreira do Nascimento Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Regina de Fatima Megliato de Oliveira (OAB: 23508/MS) Recorrido: Município de Nova Alvorada do Sul Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÃO VERTICAL - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ANTERIORES GARANTIDOS - OBRIGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DA SERVIDORA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVERÁ SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/06/2024 14:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:06
INCONSISTENTE
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10/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800518-47.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Terezinha Ferreira do Nascimento Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Regina de Fatima Megliato de Oliveira (OAB: 23508/MS) Recorrido: Município de Nova Alvorada do Sul Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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