TJMS - 0932824-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 19:27
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 19:27
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0932824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Edson Lima Da Silva - DISPOSITIVO.
Isto Posto e mais do que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar o acusado EDSON LIMA DA SILVA, já qualificado anteriormente, pela prática, respectivamente, do crime previsto no art. 33 § 4º da Lei 11.343/6, restando absolvido da imputação referente ao delito do artigo 311, § 2º, III, do CP, com base no artigo 386, VII.
Passo à dosimetria da pena.
I) DA PENA 1) DA PENA-BASE: Considerando que a culpabilidade é de intensidade comum ao tipo; que o réu não registra antecedentes criminais; que não há, nos autos, indicação segura acerca de sua personalidade e de sua conduta social; que o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa do sacrifício da saúde e da vida alheias o que, todavia, é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime são comuns ao tipo; que as conseqüências do crime foram de gravidade comum ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito e, atento ao que dispõem os artigos 42 da Lei 11.343/6 (aqui não levo em consideração a natureza e a quantidade da droga, deixando-os para a última etapa da dosimetria) e 59 do Código Penal, estabeleço a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES: Não há agravantes e está presente, de outro lado, a atenuante da confissão espontânea; contudo, como a pena já está no patamar mínimo fixado para a hipótese, a reprimenda resta inalterada nesta fase, com base, com cujo teor coaduno, na Súmula 231 do STJ. 3) DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA.
Ausentes majorantes.
Presente, de outro lado, a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e aqui dando especial relevo à apreciável quantidade de droga apreendida no caso (551 kg de maconha), reputo justo e adequado que a redução da pena se dê em 1/6 (patamar mínimo previsto na hipótese) - aqui cabe reafirmar os fundamentos deduzidos acima, quando da justificativa do cabimento, em relação a este réu, da minorante do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, tráfico privilegiado, inclusive com o entendimento do C.
STF dando conta de que, dentre os fatores a serem considerados acerca do quantum da redução tem relevância, principalmente, a quantidade de droga apreendida.
Desta forma, como a grande da droga é considerável, justo se faz que a redução se dê em patamar mínimo (1/6), ficando a reprimenda, então, em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 417 (QUATROCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
II) DO REGIME PRISIONAL.
Considerando o quantum da pena aplicada, inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão; a natureza e circunstâncias do crime, aqui com especial destaque considerando a grande quantidade de droga apreendida (mais de 800 kg de maconha, nos termos do que dispõe o artigo 42 da Lei de Drogas), a fixação do regime inicialmente fechado, a despeito da primariedade e bons antecedentes do réu, é medida de rigor, com base, na regra do citado artigo 42 da lei de drogas e o artigo 33, § 3o, do CP, que resta inalterado, mesmo por força de detração penal, eis que não fixado a partir da quantidade de pena estipulada.
III) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS.
Mormente pelo quantum da pena (aqui vale a pena total fixada) e, destacadamente, as circunstâncias do crime (quantidade de droga, com base no artigo 42 da Lei de Drogas), deixo de proceder à substituição da pena e/ou à concessão de sursis, não estando, destarte, preenchidos um dos requisitos (quantidade da pena) previstos nas duas hipóteses, nos termos dos artigos 44 e 77 do CP, respectivamente.
IV) OUTRAS COMINAÇÕES.
Condeno-o ao pagamento das custas do processo.
Não poderá recorrer em liberdade, remanescendo os fundamentos da preventiva, reforçados pela condenação do réu ao cumprimento de pena em regime fechado.
Decreto o perdimento dos bens apreendidos com o réu, vinculados que são ao crime, determinando, ainda, a incineração da droga apreendida.
Com o trânsito em julgado, determino: a) sejam procedidas as anotações e comunicações necessárias; b) a inscrição do nome do réu no rol dos culpados; c) a comunicação da presente condenação ao II/MS e ao II/PF; d) a comunicação da presente condenação à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, III, da CF; e) demais anotações e comunicações de estilo.
Expeça-se GR provisória, a ser complementada quando do trânsito em julgado.
Dou esta por publicada e os presentes por intimados (intime-se o réu, liberado, a pedido da escolta, antes da publicação desta), sem prejuízo de vista pessoal ao MPE.
Registre-se.
Nada mais. -
13/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:50
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0932824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Edson Lima Da Silva - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fls. 170-171: "Vistos etc.
Da análise da resposta à acusação de fls. 158-162, constata-se que a defesa não apresentou nenhuma justificativa que pudesse levar à absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), reservando-se no direito de rebater as acusações em momento mais oportuno.
Outrossim, por não vislumbrar a presença de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia ocorrido às fls. 138-140 e, dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/6/2025, às 16:45 horas.
Desde já deixo consignado que, em havendo laudos periciais que sejam acompanhados por mídia (CD, DVD, pen drive, etc), esta deverá estar disponível a este magistrado na data da realização da audiência, devendo à Coordenadoria de Bens ser oficiada, imediatamente, para remeter ao Cartório desse Juízo todos os bens depositados, juntamente com o referido extrato.
Havendo servidores públicos arrolados como testemunhas, expeça-se mandado de intimação (com exceção dos militares, para os quais é suficiente a requisição, nos termos do disposto no art. 221, § 2º do CPP).
Em havendo testemunhas policiais militares, civis, ou federais, ou, ainda, guardas municipais, suas oitivas serão realizados por meio da plataforma "Microsoft Teams", devendo acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e selecionar a sala da "1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande.
Na hipótese do réu preso nesta Comarca, deverá ser requisitada sua escolta até a sede deste Juízo.
Se recolhido em unidade prisional situada em outra Comarca ou outro Estado, deverá ser ouvido por videoconferência.
O réu em liberdade e as testemunhas não policiais deverão ser intimadas para comparecer presencialmente ao ato.
Intimem-se.
Se necessário, requisitem-se e deprequem-se.
Cumpra-se." -
21/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 06:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:14
Decisão ou Despacho
-
20/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 14:47
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:22
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:16
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/12/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:39
Apensado ao processo numero do processo
-
19/12/2024 15:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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