TJMS - 0800512-39.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 13:24
INCONSISTENTE
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19/02/2024 16:32
Baixa Definitiva
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19/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800512-39.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lorenzo Paschoal Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Agravado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 84/91 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:23
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 17:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800512-39.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lorenzo Paschoal Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Agravado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800512-39.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lorenzo Paschoal Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LORENZO PASCHOAL SISTI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800512-39.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lorenzo Paschoal Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800512-39.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lorenzo Paschoal Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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