TJMS - 0801244-32.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:21
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:07
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 14/10/2025, às 08:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
02/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 14:57
Emissão da Relação
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01/09/2025 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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01/09/2025 09:52
Prazo em Curso
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06/08/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:28
Recebida petição inicial
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04/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:39
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Diniz da Costa (OAB 63407/RS) Processo 0801244-32.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Almeida Fernandes - Reqdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previc - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos a certidão de militância do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como o comprovante de inscrição junto a OAB/MS, se for o caso.
Cumpra-se. Às providências. -
19/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 09:19
Emissão da Relação
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23/05/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:26
Apensado ao processo numero do processo
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19/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2025 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Diniz da Costa (OAB 63407/RS) Processo 0801244-32.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Almeida Fernandes - Vistos, etc.
O artigo 55, §§1º a 3º do Código de Processo Civil, preceitua, que: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Nesta ação a autora objetiva a declaração da inexigibilidade de débito que encontra-se em execução perante a 2ª Vara Cível desta (autos n. 0801703-54.2013.8.12.0005): Assim, considerando a existência da conexão entre as ações, por expressa determinação legal, é medida de rigor a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Esclarecido esse ponto, passo à análise da competência para a reunião dos processos.
Sabe-se que a prevenção se da pela data do registro ou da distribuição da petição inicial, conforme inteligência do art. 59, do CPC.
Analisando os autos observa-se que a distribuição da demanda executiva perante o Juízo da 2ª Vara Cível ocorreu na data de 10/09/2013, enquanto esta demanda foi distribuída nesta vara na data de 25/04/2025.
Portanto, aquele juízo é o prevento para julgamento das ações.
Diante do exposto, considerando a conexão dos feitos, determino a remessa destes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Aquidauana/MS, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se. Às providências. -
14/05/2025 13:16
Prazo em Curso
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14/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 13:42
Emissão da Relação
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08/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
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28/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:03
Informação do Sistema
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25/04/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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