TJMS - 0800562-30.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-30.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Amélia Moreira de Souza Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:19
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 11:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
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28/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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