TJMS - 0800562-73.2019.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:36
Recebidos os autos
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23/09/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-73.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Janice Gomes Ferreira Advogado: Wilmar Souza Fortaleza Junior (OAB: 7208/MS) Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Renato Tedesco (OAB: 9470/MS) Apelado: Edir Marques Pereira Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) Advogado: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS) Apelado: Nelson Cardoso de Araujo Advogado: Júlio Cesar Alves Pires (OAB: 11648/MS) Advogado: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - PARCERIA PECUÁRIA - MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO - CUMPRIMENTO DO ACORDO - SENTENÇA CITRA PETITA - PERMISSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DAÇÃO EM PAGAMENTO - FALTA DE LEGITIMIDADE PARA DISPOR DOS BENS - CONVERSÃO EM PECÚNIA.
Para que haja a anulação do negócio jurídico celebrado livremente pelas partes, faz-se necessária prova robusta da existência devíciodoconsentimento, sob pena de manutenção das condições estabelecidas pelos signatários. É citra petita a sentença que não analisa a integralidade dos pedidos.
Com permissão do art. 1.013 do CPC e ao constatar as condições de imediato julgamento do mérito, é possível o exame do pedido não analisado.
A dação em pagamento está sujeita aos seus requisitos comuns de validade do negócio jurídico.
A falta de legitimidade para dispor dos bens dados em pagamento enseja a nulidade do ato.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:36
Inclusão em Pauta
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01/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 08:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:48
Inclusão em Pauta
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28/02/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
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16/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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