TJMS - 0802433-14.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:57
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:43
Confirmada
-
28/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:44
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802433-14.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Manoel Athayde Netto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
21/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:11
Negação de Seguimento
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12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 14:38
Decorrido prazo de "nome da parte".
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02/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/04/2024 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicação
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26/04/2024 00:01
Publicação
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25/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:13
Publicação
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24/04/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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