TJMS - 0805324-47.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805324-47.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gilmar da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2025. -
10/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:29
Distribuído por prevenção
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805324-47.2022.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gilmar da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Jurisdição esgotada.
Observa-se dos autos que foi interposto Embargos de Declaração requerendo o sobrestamento do Recurso Extraordinário do Estado (sequencial 50000) até o julgamento definitivo do Tema 1234 pelo STF, ao invés de negar-lhe seguimento.
Os presentes Embargos foram conhecidos e providos (p. 79-80), ficando o feito suspenso .
Em virtude do julgamento do RE 1.366.243/SC (Tema 1234) pelo Supremo Tribunal Federal, os autos vieram conclusos para deliberação (p. 92).
Entretanto, verifico que se exauriu a competência desta Turma Julgadora quanto aos Embargos de Declaração, o qual já foi devidamente analisado e julgado.
Outrossim, considerando o julgamento do Tema 1234, tornem conclusos o Recurso Extraordinário (sequencial 50000) para as providências cabíveis.
Ao cartório para que, oportunamente, certifique o decurso do prazo e arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 16:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/01/2024 16:47
Prazo em Curso
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11/01/2024 15:23
Autos Vindos da Defensoria Pública
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11/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 17:16
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/01/2024 14:06
Certidão
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08/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/01/2024 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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08/01/2024 00:01
Publicação
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19/12/2023 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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18/12/2023 17:26
Negação Monocrática de Provimento
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18/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:50
Autos Vindos da Defensoria Pública
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15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2023 05:40
Certidão de Publicação - DJE
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27/11/2023 00:01
Publicação
-
24/11/2023 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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24/11/2023 03:57
Certidão de Publicação - DJE
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24/11/2023 00:01
Publicação
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23/11/2023 16:13
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:33
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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