TJMS - 0801311-94.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 21:39
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:10
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:24
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0801311-94.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio de Souza Correia - Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, § 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências. -
21/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:27
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 13:26
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 14:01
Informação do Sistema
-
05/05/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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