TJMS - 0803381-45.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
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14/08/2025 20:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno cada parte transatora ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC).
Honorários nos termos do acordo.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora, ante os benefícios da AJG.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
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12/08/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2025 16:31
Emissão da Relação
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12/08/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:24
Registro de Sentença
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12/08/2025 13:17
Homologada a Transação
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06/08/2025 12:50
Documento Digitalizado
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01/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:37
Documento Digitalizado
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:11
Prazo em Curso
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16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 14:46
Emissão da Relação
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04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:48
Prazo em Curso
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12/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803381-45.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soedi Aparecida de Souza Machado - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
28/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 16:24
Prazo em Curso
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27/05/2025 16:23
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:23
Emissão da Relação
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27/05/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 15:22
Recebida petição inicial
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26/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:05
Informação do Sistema
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23/05/2025 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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