TJMS - 0801439-17.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:52
Prazo em Curso
-
04/09/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
26/08/2025 17:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/08/2025 17:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/08/2025 13:14
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
17/07/2025 09:56
Prazo em Curso
-
14/07/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 02:09:18, 1ª Vara Cível.
-
09/07/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 16:00
Juntada de NULL
-
03/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:16
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 13:05
Prazo em Curso
-
04/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:07
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 12:57
Prazo em Curso
-
26/05/2025 10:37
Manifestação do Ministério Público
-
23/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Ribeiro (OAB 19130/MS) Processo 0801439-17.2025.8.12.0005 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Maria Ribeiro de Melo - IntdandoPa: José Carlos de Melo - Vistos etc.
Recebo a inicial.
Trata-se de ação de interdição proposta por Ana Maria Ribeiro de Melo em desfavor de José Carlos de Melo, objetivando a interdição do requerido.
Para tanto afirma ser esposa do requerido, que estaria sem condições de gerir os atos da vida civil.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Analisando os documentos trazidos com a inicial, tenho que a tutela de urgência deve ser indeferida.
Isso porque não existem elementos que demonstrem, neste momento, que o requerido é incapaz para os atos da vida civil.
Não foi juntado um único documento médico aos autos.
Além disso a requerente é esposa do requerido e pode auxiliá-lo nas tarefas diárias, sem necessidade de interdição, sendo temerário o deferimento da tutela antes da regular instrução processual.
Posto isso, nos termos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência vindicada, por ausência da probabilidade do direito.
Cite-se o requerido por mandado dos termos da inicial e da audiência de entrevista que designo para a data constante na certidão anterior.
Desde logo, antecipo a perícia e, para tanto, nomeio como perito deste Juízo o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00.
Intime-se o perito para que diga em 5 dias se aceita a nomeação e o valor dos honorários ora arbitrados, designando data para a perícia, em caso de aceite.
Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, intime-se-á para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento dos honorários periciais, juntando o respectivo comprovante nos autos, cujo valor deverá ser depositados em subconta vinculada a estes autos, a qual fica, desde já, determinada a abertura.
Quesitos do Juízo: a) É o interditando portador de doença física ou mental?b) É o interditando possuidor de anomalia psíquica?c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa?d) Em face do quadro clínico apresentado é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade?e) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil?f) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Outras considerações pertinentes, se houver.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
No mesmo Ato Continuo: intimo o autor para efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, referente a 02 atos, para fins de cumprimentos. -
22/05/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:32
Prazo em Curso
-
21/05/2025 13:20
Emissão da Relação
-
20/05/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 13:53
Tutela Provisória
-
19/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
19/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/05/2025 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 11:01
Informação do Sistema
-
19/05/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800890-12.2024.8.12.0047
Itau Unibanco Holding S.A
Geni Luzia Moreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 14:05
Processo nº 0001176-19.2007.8.12.0047
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Frigorifico Peri LTDA
Advogado: Helio Figueiredo Giugni de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2007 15:44
Processo nº 0912383-98.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Surubim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 00:31
Processo nº 0801061-64.2025.8.12.0004
Ivanilde Aparecida Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:20
Processo nº 0912373-54.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Manoel Valerio de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 00:29