TJMS - 0800389-54.2025.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:15
Prazo em Curso
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial e, portanto, declaro a nulidade dos sucessivos contratos temporários firmados entre as partes a partir de 17 de fevereiro de 2022, conforme documentos de fls. 21/63 e 258/260, bem como condeno o réu ao pagamento das verbas de FGTS não pagas à parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora no período compreendido entre fevereiro de 2022 e a última competência (06/2025) comprovada nos autos (fls. 260), incluindo as parcelas que se vencerem no curso do processo enquanto perdurar o vínculo irregular, na forma do art. 323 do CPC, desde que devidamente comprovadas na fase de liquidação.
Os valores, que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, deverão ser apurados da seguinte forma: o valor de cada parcela mensal de FGTS não depositada será corrigido monetariamente conforme a tese fixada pelo STF na ADI nº 5090/DF, desde a data em que cada depósito era devido até a data da citação.
Sobre o montante total apurado, incidirá, a partir da citação, exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. -
26/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:22
Registro de Sentença
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20/08/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 11:23
Emissão da Relação
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS) Processo 0800389-54.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiani Ferreira da Cunha Rodelini - Despacho de fls. 68 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do NCPC. 2.
Cite-se a parte requerida por todo o conteúdo da petição inicial e emendas para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335).
O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC.
Para a realização da citação/intimação da parte requerida, atente-se esta serventia judicial para o disposto no Provimento n. 363, de 11 de abril de 2016 (que dispõe sobre as citações e intimações pela via digital da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas entidades da administração indireta, assim como as intimações da Advocacia Pública) do Conselho Superior da Magistratura.
Para a hipótese de não haver ainda sido implementado o prazo previsto no art. 2º deste Provimento para o cadastro dos órgãos mencionados no art. 1º perante a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, cite-se pelo modo convencional. 3.
Com a resposta, intime-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal. Às providências. -
30/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/05/2025 11:24
Emissão da Relação
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11/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:09
Informação do Sistema
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03/04/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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