TJMS - 0801666-26.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 08:16
Transitado em Julgado em data
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18/09/2025 13:18
Prazo em Curso
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11/09/2025 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora para o fim de condenar o requerido à obrigação de pagar a diferença dos valores das licenças-prêmios recebidas, devendo incidir a correção monetária e juros de mora de cada parcela da seguinte forma: a) do ano de 2017 a 2021, pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e 905 do STJ), a partir da data da passagem à inatividade, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997), a contar da citação; b) a partir de 09/12/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados com aplicação da Taxa SELIC na forma da EC n. 113 de 2021.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuidade da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos dos Enunciados Cíveis n. 42, dos JE/MS, e n. 166, do FONAJE.
Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95. (.....) Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
19/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/08/2025 08:53
Emissão da Relação
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14/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:27
Registro de Sentença
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14/08/2025 18:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 11:12
Expedição de NULL.
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11/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 08:00
Prazo em Curso
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23/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801666-26.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mauri Pereira de Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para ciência sobre contestação apresentada pela parte contrária, e apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:57
Emissão da Relação
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21/05/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:31
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/10/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 20:01
Recebida petição inicial
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22/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:34
Prazo em Curso
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04/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 12:12
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:27
Emenda à Inicial
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02/09/2024 12:38
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 15:04
Informação do Sistema
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22/08/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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