TJMS - 0800421-42.2023.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/09/2025 12:57
Certidão
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23/09/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800421-42.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Thiago Silva Dias Advogado: Bruno Palozi Andreotti (OAB: 117885/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO - CONDUTOR EFETIVAMENTE IDENTIFICADO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A regra prevista no art. 134 do CTB deve ser mitigada quando, embora não tenha sido realizada a comunicação formal da venda do veículo, restar comprovada a alienação anterior ao cometimento da infração e houver identificação do condutor responsável no momento da infração.
Nessas circunstâncias, não se mostra razoável a imputação da penalidade relativa à pontuação na carteira de motorista ao antigo proprietário.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:50
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 17:49
Não-Provimento
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18/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:05:35 local.
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02/09/2025 14:12
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 14:54
Processo Cadastrado
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26/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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