TJMS - 0812251-94.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 15:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:35 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/06/2025 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 06:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 06:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS) Processo 0812251-94.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriana Gomes Dourado-me - Intimação da r. sentença da página 23:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 21, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 22.
 
 Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
 
 Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
 
 Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/06/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 17:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:50 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            05/06/2025 18:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/06/2025 17:54 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/05/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 06:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS) Processo 0812251-94.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriana Gomes Dourado-me - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            21/05/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 16:25 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            06/05/2025 16:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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