TJMS - 0800850-52.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:23
Certidão
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:14
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
07/08/2025 18:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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07/08/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/08/2025 13:22
Certidão
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07/08/2025 13:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/08/2025 13:19
Certidão
-
07/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:18
Certidão
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07/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800850-52.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Elza Romão Hinze DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
NÃO PADRONIZADO.
TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
Considerando que não restou demonstrada a presença dos pressupostos estabelecidos nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, tampouco os requisitos do Tema Repetitivo nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde não merece acolhimento, devendo o pedido inicial ser julgado integralmente improcedente. 2.
Recurso desprovido. -
05/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 14:08
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/08/2025 14:08
Não-Provimento
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09/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800850-52.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Elza Romão Hinze DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 11:06
Incluído em pauta para 08/07/2025 11:06:39 local.
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02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:57
Certidão
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01/06/2025 15:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/05/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800850-52.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Elza Romão Hinze DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção doMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos àProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 11:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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20/05/2025 11:31
Certidão
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20/05/2025 11:31
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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20/05/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 11:11
Certidão
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20/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:13
Certidão
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20/05/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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20/05/2025 01:12
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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20/05/2025 01:12
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Distribuído por prevenção
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19/05/2025 10:57
Processo Cadastrado
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19/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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