TJMS - 0827032-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
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09/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0827032-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Aparecida do Amaral Além - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi redesignada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 13/08/2025 às 16:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
13/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 13:34
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 13:28
de Instrução e Julgamento
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12/06/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 13:27
de Instrução e Julgamento
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12/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:31
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0827032-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Aparecida do Amaral Além - Diante do exposto, com fundamento nos art. 300 e 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a imediata penhora de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado nos autos do processo nº 0830844-52.2021.8.12.0001, excluídos os honorários contratuais, correspondente à quantia de R$ 39.987,44 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), devendo tal quantia permanecer em subconta vinculada àqueles autos, sem possibilidade de levantamento até ulterior deliberação deste juízo.
Expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande/MS, com cópia da presente decisão, para ciência e cumprimento.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
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19/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:58
Tutela Provisória
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16/05/2025 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 06:14
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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