TJMS - 0800648-47.2019.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50004 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50006 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/50 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:42
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2023 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50006 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50005 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Às providências. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800648-47.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Marilene Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA N.º 1.002/STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra (Tema n.º 1.002/STF).
Juízo de retratação exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, acolheram os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do Relator .. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50004 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva VISTOS, etc.
Em que pese a argumentação apresentada pela parte recorrida, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, às fls. 53/55, observa-se que a decisão monocrática proferida às fls. 41/45, determinou, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de Retratação acerca do Tema 1.002/STF.
Nestes termos, por entender estar o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mantenho na integra a decisão de fls. 41/45 e determino que a serventia adote as providências necessárias para a remessa dos autos ao órgão prolator.
Após o cumprimento da decisão, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50003 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva Em que pese a argumentação apresentada pela parte recorrida, Estado de Mato Grosso do Sul, às fls. 54/55, observa-se que a decisão monocrática proferida às fls. 43/47, determinou, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de Retratação acerca do Tema 1.002/STF.
Nestes termos, por entender estar o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mantenho na integra a decisão de fls. 43/47 e determino que a serventia adote as providências necessárias para a remessa dos autos ao órgão prolator.
Após o cumprimento da decisão, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50004 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50003 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Fernanda da Silva Oliveira (OAB: 26981/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Interessado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÕES EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÕES REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declarações conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800648-47.2019.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargada: Marilene Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Interessado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800648-47.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Marilene Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessado: Lucas Eduardo Lima da Silva EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PRAZO DO TRATAMENTO QUE DEVE SER ESTIPULADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421/STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE SÃO DEVIDOS PELO MUNICÍPIO - RECURSO DO ENTE ESTADUAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDOS.
RECURSO DO ENTE MUNICIPAL NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE.
Comprovada a necessidade de internação compulsória de dependente químico, é dever do Poder Público fornecer o tratamento cabível à sua recuperação, o qual deve ocorrer pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica que analisa a evolução do tratamento.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual.
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n.º 421/STJ).
Apelação do Ente Estadual e da Defensoria Pública parcialmente providas.
Apelação do Ente Municipal não provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e da Defensoria Pública Estadual; negaram provimento ao recurso do Município de Ribas do Rio Pardo; e retificaram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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